Uma iniciativa da Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba, em parceria com as Lojas a ela jurisdicionadas, que visa proporcionar hospedagem aos maçons a ela filiados e, excepcionalmente, às Grandes Lojas de outras unidades da Federação.
Por vezes, os Irmãos, Cunhadas e Sobrinhos residentes nas cidades do interior do Estado precisam deslocar-se até nossa Capital para as mais diversas finalidades, dentre elas: exames e consultas médicas, tratamentos de saúde, reuniões, cursos e compromissos maçônicos. Pensando nisso, foi viabilizada a Casa de Apoio, que consiste na disponibilização – sem custo algum para os beneficiários– de um espaço, equipado, mobiliado e dotado de toda a infraestrutura satisfatória a propiciar, em caráter transitório, guarida e apoio à família maçônica que dele necessite, observada a finalidade definida pelo seu Regimento Interno.
Maçons regulares, filiados à Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba e, excepcionalmente, a outras Grandes Lojas, bem assim até 2 dependentes (cônjuge, filhos, genitores) por hospedagem simultânea, que necessitem de estadia e hospedagem na Capital, priorizadas as demandas relacionadas à saúde, vedada a utilização para fins de lazer. Em todos os casos, é terminantemente proibida a estadia de crianças e/ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Excepcionados os casos relacionados a tratamento de saúde que inspirem maiores cuidados, a permanência máxima será de até 5 dias consecutivos, podendo haver prorrogação, conforme análise da Coordenação
localizada a 80m da Sede da Grande Loja, compreende áreas de uso comum (sala, cozinha, banheiro), e de uso privativo (quartos), estas últimas, destinadas especificamente ao maçom e eventuais dependentes, aos quais for concedido o direito de uso, sem possibilidade de acesso pelos demais hóspedes.
Toda e qualquer solicitação deverá partir do Venerável da Loja a que pertença o maçom interessado, ou, na falta dele, de um dos representantes legais da referida Oficina. A Grande Loja enviará às Lojas o formulário padronizado, bem assim relação de documentos que deverão instruir o pedido.
A Casa de Apoio possui Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral, contendo todas as disposições relativas à sua utilização. O Regimento será disponibilizado para todas as Lojas jurisdicionadas à Grande Loja, a fim de que dele todos os maçons tenham ciência.
A Coordenação da Casa de Apoio caberá à Grande Secretaria de Ação Social, junto com a Grande Hospitalaria, ambas, responsáveis diretas pelo estrito cumprimento das disposições relativas ao uso do referido espaço, bem assim pela resolução de casos omissos e situações extraordinárias
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